Atenção, consumidor!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal multiplicar o valor do consumo mínimo de água pelo número de residências nos condomínios em que o total consumido é medido por um único hidrômetro. A tese, já pacificada nas turmas de direito público, foi adotada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo.
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