EFEMÉRIDES DO CALANGO

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29 abril, 2012

Vasco... Ah, Vasco...


Já que vários calangonautas pediram, mais uma 'brincadeira' com os amigos vascaínos!!!

25 março, 2009

[notícia] Juiz de Direito flamenguista dá nisso...

O juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), resolveu fazer piadas em uma ação em que o consumidor reclamou da TV com defeito comprada nas Casas Bahia. Primeiro, ele afirmou que nos dias de hoje o televisor é um bem essencial. Em seguida, fez uma pergunta em tom debochado: "sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?".

O consumidor entrou na Justiça porque a loja demorou a trocar o produto com defeito. Ele pediu indenização por danos morais. O caso era comum: o juiz estipulou indenização de R$ 6 mil. No entanto, durante a audiência, que aconteceu na quarta-feira (28/1), Claudio Ferreira Rodrigues resolveu fazer gracinhas com a situação.

O juiz, que também torce para o Flamengo, ainda fez pouco caso dos outros times do Rio: "se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão".

Leia a sentença...




Processo 2008.014.010008-2

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito.

Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor.

Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.

Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão.

Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00.

Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência.

Fonte: Conjur



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08 dezembro, 2008

[humor] Comemoração fora de época

Estranho! O Natal de 2008 será na quinta, mas ouvi dizer que os vascaínos vão comemorar na segunda.

07 novembro, 2007

[entrevista] Cap. Nascimento e o futebol

REPÓRTER

- Cap. Nascimento, como todo bom carioca o Sr. deve torcer para algum time do Rio, não?

Cap. Nascimento

- Torço, sim. Mas gosto mesmo é de torcer pescoço de traficante e maconheiro safado.

REPÓRTER

- Então, como capitão do BOPE, o Sr. deve torcer para o Flamengo, cujas cores lembram seu uniforme e olhos injetados.

Cap. Nascimento

- Tá de sacanagem comigo, moleque? Tá de sacanagem? Eu lá vou torcer pro time que a maioria dos traficantes torce? É graça, mesmo. Eu lá sentado do lado de traficante no dia seguinte a uma batida no morro.

REPÓRTER

- Desculpe, capitão! Então, pela reação, o Sr. deve torcer para o Vasco.

Cap. Nascimento

- Eu tô armado, cumpadi! Tu tá me zoando? Nr. 05, nós somos PM? Nós somos segundo lugar?

Nr. 05

- Não, capitão! Nós é caveira!

Cap. Nascimento

- PM é que é segundo lugar. Nós é caveira. Primeirão. Vou torcer para vice????

REPÓRTER

- Fluminense?

Cap. Nascimento

- Aqueles maconheiro viado??? Tu já viu aquela camisa toda colorida? Sabia que aquilo é time de playboyzim?

REPÓRTER

- Bom, então só pode ser o Botafogo.

Cap. Nascimento

- O mané! BOPE...Caveira... É tropa de elite!!! Num é de sofredor, não!

REPÓRTER

- Então, qual time é teu?

Cap. Nascimento

- Como é que é, seu viado? Quem meteu em quem? Nr. 03, traz o saco. Esse fudido deve ser maconheiro. Vamos conseguir umas informações.

REPÓRTER

- N-Não, c-capitão... não! Me expressei mal!!! È que o Sr. disse que torcia para um time do Rio. A-Achei que era uma dos grandes. S-Só queria saber qual para concluir a entrevista.

Cap. Nascimento

- Ih, se mijou todo, nr. 05! Tá bom, vou relevar. Torço para o Bangu. Torço para ver tudo quanto é traficante lá em Bangu I, Bangu II, ...

30 junho, 2007

[curiosidade] Razões para a Rede Globo transmitir tantos jogos do Flamengo

Vejam as estatísticas:

BOTAFOGO:

Quando o jogo do fogão é televisionado:
Construção civil cai 35%.
Porteiros, manobristas, cozinheiros, produção cai 32%.
O movimento do comércio do Rio Sul cai 45%.

VASCO:

Quando o vascão é televisionado:
O movimento dos adegas e restaurantes especializados em bacalhau cai 40%.
A produção de bolos, confeitos e pães cai 12%.
O movimento nas ruas do bairro de São Cristóvão cai 75%.

FLUMINENSE:

Quando jogo do tricolor é televisionado:
Restaurantes famosos, Bingos, cassinos, shoppings tem queda no movimento de 50%.
Clubes sociais, joalherias, hipódromos, bolsa de valores e lojas finas tem queda de 15% de público.
Porches, Mercedes, Vectras, Hondas, BMW diminuem 50% de circulação.
As ruas dos bairros da Zona Sul ficam 80% do movimento diminuído.

FLAMENGO:

Quando o jogo do mengão é televisionado:
Assaltos a mão armada, diminuem 65%.
Assaltos em semáforos diminuem 62%.
Casas de prostituição diminuem 30%.
Bairro de Fátima, Lapa e Glória ficam desertas.
Lacraia não faz show.
Latrocínios caem 52%.
Seqüestros caem 78%.
Rebeliões caem 98%.
Movimentos estranhos com suspeitas de fugas em delegacias e presídios de todo o Brasil caem 100%.

CONCLUSÃO:
A rede Globo de televisão faz um bem extraordinário à população brasileira.
OBRIGADO REDE GLOBO!!!!!!!!!!!!!!

Contribuição: Yorick
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