Atenção, consumidor!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal multiplicar o valor do consumo mínimo de água pelo número de residências nos condomínios em que o total consumido é medido por um único hidrômetro. A tese, já pacificada nas turmas de direito público, foi adotada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo.
Vi no JusBrasil
a CEDAE cobra um minimo de 15.000 litros, mesmo que se tenha viajado, e o relógio só marque 1 litro de consumo, ou seja , mesmo que se gaste apenas um litro, ela cobra 15.ooo litros - isto é um roubo descarado...
ResponderExcluir