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23 julho, 2009

[notícia] Aberração jurídica prestes a virar lei, provocando apartheid no Judiciário entre ricos e pobres

O presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou ontem (22) que o projeto de lei aprovado recentemente no Senado e que dá nova regulamentação ao mandado de segurança é "elitista e prejudicial à Advocacia, ferindo o direito de defesa do cidadão".

O projeto - que atualmente está no Palácio do Planalto - exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Coêlho, "equivale a criar um apartheid no Judiciário entre pobres e ricos". O advogado sustenta que "o mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, não podendo ser amesquinhado pelo legislador ordinário".

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, já se posicionou a favor do veto parcial. Segundo a Ordem, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor".

Ainda pela Ordem, "essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito".

O Conselho Federal da OAB se empenha, junto a Lula, pelo veto parcial ao projeto em três pontos. O primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do mandado de segurança.

O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

O terceiro veto defendido pela Advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. Na avaliação da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o mandado de segurança.

Matéria original: Espaço Vital

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