EFEMÉRIDES DO CALANGO

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27 abril, 2007

[história] Pena de castração... no Brasil

Autor(a): Manoel Fernando dos Santos
1º Suplente de Juiz Municipá. (Esta sentença foi copiada dos alfarrabios existentes no Instituto Histórico de Alagoas, pelo Des. Antonio Raphael da Silva Salvador, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo)
Pena de castração...Uma sentença inusitada, de 1883, Alagoas
O des. Antonio Raphael Silva Salvador, presidente do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Apamagis, trouxe ao conhecimento dos leitores do Tribuna da Magistratura uma inusitada sentença, datada de 1883, em que a pena imposta foi de castração.
O texto e a citação em latim, na parte final da sentença, "são de arrepiar", afirmou o des. Raphael Salvador. Basta ler para crer. "Embora muitos digam o contrário, a sentença não foi proferida no tempo em que eu judicava e nem fui colega do juiz municipá (sic) que a proferiu."
Conheça, a seguir, o teor da sentença, transcrita conforme a redação original.
Centencia. Visto e inzaminado estes autos, etc. - O adjunto de promotor público arrepresentou contra o suplicante caba Mané Duda, pruvia de no dia 11 do mez do Sinhor de Santana, quando a mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto della, o supradito suplicante que estava de tocaia numa moita de mato, saiu della de supetão e fez proposta a dita mulher por quá ruia brocha pra coza que não póde trazê a lume, e como ela não se arrizolvesse e se arricuzasse, o dito cujo, num inzecutivo abrofelou-se com ella deitou-Ia no chão, deixando as encomendas della de fóra e ao Deus dará, e não conseguiu matrimonio a refem della gritar e vim em assucorro della os vizinhos Nocreto Correa e Quelemente Barbosa, que prenderam o dito cujo indivíduo como incurso nas penas do matrimônio apruco e sucesso pruquê a sobre dita mullié tava pejada e com assucedido deu a luz um menino macho que nasceu morto. As tistimunhas é de vista pruquê chegaro no sufragante e bisbaro a preversidade do outras é tistimunha in avaluemo e assim: Cunsidero que o cabra Mané Duda agrediu a mulhé de Chico Bento, por quá ruia brocha para coxambrá com ella coizas que só o marido della competia coxambrá pru via de serem casados pelo rijume da Santa Madre Igreja.
Cunsidero que o cabra Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha o direito de vê. Considero que paciente tava pojada e que em consequencia do assucedido deu a luz um memno macho que nasceu morto.
Cunsidero que a morte do menino trouxe prejuizo a herança que podia tê quando o pai delle ou a mãi infalecesse.
Cunsidero que o arrepresentado cabra é supricante debochado que nunca sôbe arrespeitar as familia dos seus vizinhos, tanto que ia fazê coxambranças com a Quitoria e a Quilarinda que é moças donzelas e que não conseguiu pru via dellas reprivia de sua patifaria e deboche.
Cunsidero que o cabra Mané Duda é sujeito pirigoso e que se não tivé uma coza que ateie a pirigança delle, amanhã tá fazendo assumbração inté nos home, pruvia de sua patifaria e deboche.
Cunsidero que o cabra Mané Duda está em pecado mortá pruquê nos mandamentos de nossa Santa Madre Igreja é impruibido a gente desejá a mulhé do procimo e elle adesejou.
Cunsidero que S.M. Imperiá a quem Deus guarde, e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Mané Duda, pra seculo seculorum amen, a refem dos deboches e servengonhezas por elle praticado é pra que femea e macho não seja mais por elle incomodado. Cunsidero que o cabra Mané Duda é tão sem veriuz que assustentou todas as servengonhenzas e ainda pisquim e isnoga das encomendas de sua vitima. Cunsidero que o cabra Mané Duda precisa pelas lezes ser botado em rijume. Cunsidero que esse rijume a mim Juiz Municipá compete botá.
Posto que CONDENO o cabra Mané Duda pelo maleficio que fez a mulhé do Chico Bento e outros maleficios iguá a ser capado, capadura que será feita a macete cumo se faz com os animá do folgo. A inzecução desta pena será feita na cadeia desta villa. Anumeio inzecutô o carcereiro. Feita a capação, dispois de vinte dias o mesmo carcereiro sorte o supra cabra para que vá simbora in paiz. O nosso priô acumselha: Homine debochato, debochatus mulherorum, invocabus est. Quibus capare et capatus est macete macetorum carrascuas sine fato negare pote.
Cumpra-se e pregue-se nos lugares pubricos pra ciência dos interessados. Apelho insofico desta centencia pra o Meretriz Dr. Juiz de Direito desta Comarca.

Fonte: Jornal Tribuna da Magistratura, São Paulo, nº 123, outubro de 2002, p. 19. por http://www.academus.pro.br/

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